01/04/2008

Basta desta discriminação racial, social e, económica que atormenta o povo da Republica de Angola entre si Basta.




E, com muita honra que inicio este manifesto com o compromisso de reafirmar a importância que atribui ao combate das diversas desigualdades, sobretudo naquela que possuem o carácter de discriminação racial. E, sobre o aspecto também da cor da pele. E, que em verdade se reflecte hoje na auto afirmação dos Angolanos que se considera a classe economicamente viável.
Pois e de estrema importância salientar sobre este perigo ou risco como assim for sobre o ponto de vista do equilíbrio. Porque só pode ser realizado o ideal do ser humanos livres na medida em que todos compartilham da mesma unidade colectiva isento do temor e da miséria, se forem criadas condições que permitam que cada Angolano pessoa gozar dos seus direitos económicos, sociais, culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos. e, todo Angolano ter o direito a liberdade de pensamento e de expressão e que esse direito se compreende a liberdade de buscar as melhores condições de vida em palrado a composição de que o governo de Angola precisa valorizar 100% da mão de obra nacional e, garantindo assim uma melhora na qualidade de vida do povo. Criando linhas de novos empregos e salários justos. Evitando assim que o funcionaria publico (estatal se corrompe pela candonga do mercado informal). Porque não se faz necessário a contratação de mão de obra estrangeira por Ex: para serviços como o do sector de limpeza urbana; e ajustes etc., etc., com altos níveis de benefícios e salários muito alem do praticado para o operário nacional e costeados com o dinheiro publico; e, enquanto o operário nacional que exerce a mesma função goza de um rendimento salarial miserável, pois se não nos atentarmos no entendimento de que este evento e pertinente a discriminação. E, que compromete a construção que compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, em consideração de qualquer outro processo de escolha.
O exercício do direito previsto no inciso procedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas a ser necessárias para assegurar que a família Angolana e o elemento natural e fundamental da sociedade e os direitos de cada cidadão da Republica de Angola são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comem numa sociedade democrática.


Gtº Andrade Mazau Dala
Autor

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